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ENTENDA O QUE É UMA UNIDADE AUTÔNOMA
Segundo a ABNT NBR 12.721/2006, a definição de Unidade Autônoma é: “parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno e coisas comuns, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela das dependências e instalações de uso comum da edificação, destinada a fins residenciais ou não, assinalada por designação especial numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação”. Já, de acordo com o Artigo 2º

Juliane Louyse Bortoncello
21 de dez. de 20222 min de leitura
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