COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS: O GUIA PARA VOCÊ NÃO ERRAR!
- Juliane Louyse Bortoncello

- 19 de dez. de 2022
- 3 min de leitura
Depois de toda a pesquisa para achar o imóvel dos sonhos e realizar o sonho da casa própria, ainda existe mais um obstáculo para você poder morar na sua nova casa e aproveitar o seu lar: o registro do imóvel. Para quem está entrando em contato com esse assunto agora, existem muitas informações importantes sobre todo este processo. Para registrar um imóvel, é necessário cumprir uma série de processos burocráticos, que vão desde a escolha do cartório até o pagamento de taxas. Entre elas, está o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que representa o maior investimento nesse sentido. No final de todo o processo, registrar um imóvel tem um custo de cerca de 5% do valor total da casa ou apartamento que for comprado. Ficou interessado no assunto? Continue a leitura e conheça os passos necessários para você adquirir o imóvel e chamar de SEU.

1º PASSO: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Esse é o compromisso entre as partes, aqui fica registrada a intenção do vendedor de entregar a posse ao comprador, o qual deverá disponibilizar a quantia correspondente ao valor da propriedade adquirida. É por meio da efetivação do contrato firmado em cartório que se tem a certeza de que tudo o que foi acordado entre as partes deverá ser cumprido.
Quais os documentos necessários?
DOCUMENTOS DO IMÓVEL
Matrícula atualizada: este documento é expedido em cartório de registro de imóveis, e em algumas cidades é possível solicitar esse documento pela internet, ele comprovará que o imóvel não está sofrendo alguma ação. É preciso ter certeza de que o imóvel em questão não possui nenhum tipo de ônus ou se não possui nenhum contrato de locação. Esse documento também apresentará todo o histórico do imóvel, por exemplo, se houve alguma alienação no passado, também comprova a sua propriedade e quais os tipos de alterações são permitidos.
Cópia de quitação de IPTU: é possível obter um certificado que informa a situação fiscal do imóvel através da Prefeitura. Em algumas cidades é possível emitir esse documento pela Internet.
Habite-se: também é emitido pela Prefeitura. Esse documento certifica que o imóvel é habitável.
Certidão negativa de débito: caso o imóvel esteja localizado dentro de um condomínio, é necessário solicitar ao síndico uma declaração que comprove que o imóvel em questão está com o condomínio e contas de água e luz em dia. Caso o imóvel seja novo, este é dispensável.
Averbação do imóvel: deve ser feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Planta aprovada pela Prefeitura: o documento precisa estar aprovado pela Prefeitura, assinada pelo arquiteto ou engenheiro responsável com o número do CAU ou CREA do profissional.
Se o imóvel estiver em inventário, além dos documentos já descritos são necessários os seguintes documentos: autorização do Ministério Público (caso o herdeiro seja menor de idade), cópia autenticada do atestado de óbito, cópia autenticada do formal da partilha, e certidão negativa vintenária de ônus reais.
DOCUMENTOS DO COMPRADOR
CPF e RG;
em caso de estado civil casado, o RG e CPF do companheiro e certidão autenticada de casamento;
dados pessoais, como profissão;
comprovante de residência atual.
DOCUMENTOS DO VENDEDOR
CPF e RG;
em caso de estado civil casado, o RG e CPF do companheiro e certidão autenticada de casamento;
dados pessoais, como profissão;
comprovante de residência atual;
certidões negativas: criminais, protesto, de execuções fiscais municipais e estaduais, ações trabalhistas e quitação de tributos federais.
2º PASSO: RECOLHIMENTO DE ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis está previsto na Constituição Federal e incide sobre toda transação imobiliária onerosa realizada entre pessoas vivas. Somente após o pagamento do ITBI é que a propriedade do bem pode ser transferida. O recolhimento do ITBI é feito por meio de uma guia onde constam os dados do comprador e do vendedor, além do valor declarado da transação, esse recolhimento normalmente é feito na Prefeitura no setor de Finanças, e em alguns casos no cartório mesmo.
Este imposto encontra-se há algum tempo no meio de uma polêmica jurídica. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) o trâmite burocrático ao adquirir um imóvel passa por lavrar a escritura de compra e venda no cartório de notas e, só depois que é feita a transferência da propriedade no cartório é que o ITBI pode ser cobrado. Todavia, em muitos municípios isso não ocorre, baseados em legislação federal. Eles exigem a comprovação do pagamento do ITBI, para depois lavrar escrituras relacionadas à transmissão de propriedade imóvel. Portanto, ao adquirir um imóvel, informe-se no cartório da cidade onde está localizado o bem, qual é o trâmite adotado.
3º PASSO: ESCRITURA LAVRADA EM CARTÓRIO
Aqui o objetivo é estipular o valor acertado entre as partes na negociação, as condições e formas de pagamento, sua principal função é formalizar o acordo feito entre as pessoas interessadas na compra e venda de um imóvel. Quem fez um financiamento recebe o Contrato de Alienação Fiduciária emitido pela instituição financeira e que equivale à escritura pública. A escritura, portanto, concede o direito de utilização, mas não transfere a propriedade para a outra pessoa. Neste caso, é o Registro do Imóvel que desempenha essa função.
4º PASSO: REGISTRO DO IMÓVEL
A compra e venda de imóveis deve ser registrada em cartório para que a transferência de titularidade da propriedade seja finalizada. Se o registro não for feito, a mudança de nome do proprietário não acontece. Nesse caso, as partes envolvidas no negócio (principalmente o comprador) podem sofrer consequências em decorrência da ausência de segurança jurídica. Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará ao registro junto à matrícula do mesmo. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário. Em um prazo de até 30 dias após a abertura do protocolo, o registro da escritura na matrícula do imóvel é efetivado. A partir desse ato, o comprador passa a ser o proprietário legítimo do imóvel para todos os fins e efeitos.
Para quem optou pelo financiamento, é necessário levar o Contrato de Alienação Fiduciária e a guia do ITBI até o Cartório de Registro de Imóveis e depois levar o registro até a instituição financeira que concedeu o financiamento e que fará o pagamento ao vendedor.
Você conhece a expressão "só é dono quem registra"? Pois então, entende-se que só o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador, sendo imprescindível, após a lavratura, requerê-lo.
Este post foi escrito por Juliane Louyse Bortoncello e publicado originalmente aqui.
Nota: O objetivo deste artigo é meramente informativo.
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